Buscando ratificar a informação,
já repassada com exclusividade pelo Blog do Carlos Eugênio, de que o reajuste
nos salários do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores de Garanhuns, sancionado
no último dia 23 de dezembro pelo Prefeito Izaías Régis (PTB), só entrará em
vigor em 2017, a Prefeitura de Garanhuns distribuiu a seguinte Nota a Imprensa:
“A Prefeitura de Garanhuns
esclarece que a atualização salarial dos cargos de prefeito, vice-prefeito e
vereadores é um ato que tem amparo na Constituição Federal e, ainda, na Lei
Orgânica do Município, não sendo uma atitude pessoal ou de caráter individual
do Poder Executivo Municipal, como se colocou em questão nos últimos dias. Essa
ação de reajuste salarial acontece a cada mandato público – de 4 em 4 anos,
numa iniciativa da Câmara de Vereadores. Ressalta-se que os novos valores só
passarão a valer na próxima legislatura (a partir de 2017)”.
O comunicado distribuído pela
Prefeitura certamente foi motivada pela repercussão negativa da medida adotada
pelos Vereadores de Garanhuns e sancionada pelo Prefeito Izaías Régis. Seja nas
mídias sociais ou através das rádios locais, diversos cidadãos se mostraram
indignados com o reajuste na casa dos 26%. Nem mesmo o fato de que os novos
salários só entrarão em vigor em 2017, amenizou a bronca dos garanhuenses.
NOVOS VALORES EM 2017 - O Prefeito eleito em Garanhuns em outubro de 2016
receberá mensalmente R$ 25.322,25, ou seja: R$ 5.322,25 a mais do que Izaías
recebe mensalmente para exercer o principal cargo de Servidor Público Municipal
de Garanhuns. Já o Vice-prefeito passará a receber R$ 12.661,12, mesmo valor
estipulado para os Vereadores. Atualmente, a Vice-prefeita Rosa Quidute (PSB),
recebe mensalmente R$ 10.000,00. Já os Vereadores de Garanhuns recebem, cada,
R$ 10.020,00.
É importante registrar que a definição quanto ao valor dos subsídios do Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e dos(as) Vereadores(as), com um ano de antecedência, está prevista na Constituição Federal e todos os municípios brasileiros adotam esse critério.
É importante registrar que a definição quanto ao valor dos subsídios do Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e dos(as) Vereadores(as), com um ano de antecedência, está prevista na Constituição Federal e todos os municípios brasileiros adotam esse critério.