quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

SÓ EM 2017: Aumento de 26% nos Salários do Prefeito, Vice e Vereadores gera repercussão Negativa em Garanhuns


Buscando ratificar a informação, já repassada com exclusividade pelo Blog do Carlos Eugênio, de que o reajuste nos salários do Prefeito, Vice-prefeito e Vereadores de Garanhuns, sancionado no último dia 23 de dezembro pelo Prefeito Izaías Régis (PTB), só entrará em vigor em 2017, a Prefeitura de Garanhuns distribuiu a seguinte Nota a Imprensa:

“A Prefeitura de Garanhuns esclarece que a atualização salarial dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores é um ato que tem amparo na Constituição Federal e, ainda, na Lei Orgânica do Município, não sendo uma atitude pessoal ou de caráter individual do Poder Executivo Municipal, como se colocou em questão nos últimos dias. Essa ação de reajuste salarial acontece a cada mandato público – de 4 em 4 anos, numa iniciativa da Câmara de Vereadores. Ressalta-se que os novos valores só passarão a valer na próxima legislatura (a partir de 2017)”.

O comunicado distribuído pela Prefeitura certamente foi motivada pela repercussão negativa da medida adotada pelos Vereadores de Garanhuns e sancionada pelo Prefeito Izaías Régis. Seja nas mídias sociais ou através das rádios locais, diversos cidadãos se mostraram indignados com o reajuste na casa dos 26%. Nem mesmo o fato de que os novos salários só entrarão em vigor em 2017, amenizou a bronca dos garanhuenses.     

NOVOS VALORES EM 2017 - O Prefeito eleito em Garanhuns em outubro de 2016 receberá mensalmente R$ 25.322,25, ou seja: R$ 5.322,25 a mais do que Izaías recebe mensalmente para exercer o principal cargo de Servidor Público Municipal de Garanhuns. Já o Vice-prefeito passará a receber R$ 12.661,12, mesmo valor estipulado para os Vereadores. Atualmente, a Vice-prefeita Rosa Quidute (PSB), recebe mensalmente R$ 10.000,00. Já os Vereadores de Garanhuns recebem, cada, R$ 10.020,00.

É importante registrar que a definição quanto ao valor dos subsídios do Prefeito(a), Vice-Prefeito(a) e dos(as) Vereadores(as), com um ano de antecedência, está prevista na Constituição Federal e todos os municípios brasileiros adotam esse critério.