O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito
do município de Calçado, José Elias Macena, para que rescinda, no prazo de 30
dias, todos os contratos temporários que tenham sido firmados para suprirem
necessidades permanentes do Município, e reduza em pelo menos 20% as despesas
com cargos em comissão e funções de confiança. Atualmente, o Município possui
em seus quadros elevado quantitativo de servidores sob o regime de contrato
temporário, sem que haja qualquer comprovação de calamidade ou excepcional
necessidade que tenha justificado tais contratações.
Nos dois últimos quadrimestres de 2013, por exemplo, a
Despesa Total com Pessoal (DTP) em Calçado excedeu o limite da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o promotor de Justiça, Stanley
Araújo, a existência de contratação de servidores da Administração Municipal,
sem concurso público, para suprirem necessidades permanentes do Município,
afronta o disposto na Constituição Federal. Desta forma, o Município deve
realizar levantamento, no prazo de 5 dias, sobre a necessidade de pessoal do
Poder Executivo, visando identificar o montante de cargos criados por lei, o
total provido e vagos.
O Prefeito José Elias Macena também deverá,
imediatamente, deixar de prover cargo público, parar de contratar pessoal a
qualquer título, exceto nos casos de reposição decorrente de aposentadoria ou
falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança até que seja
atendido o limite estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A recomendação do MPPE destaca, ainda, que as
contratações temporárias devem ser precedidas de requerimento fundamentado do chefe
do órgão ou entidade que necessite do servidor temporário, o opinativo jurídico
da procuradoria municipal, o opinativo da Secretaria Municipal de
Administração, a autorização do Secretário Municipal sob cuja chefia esteja a
unidade a ser beneficiada com a contratação e a decisão fundamentada do Prefeito.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado do último dia 12 de
dezembro.