domingo, 13 de dezembro de 2015

Prefeitura de Correntes é Condenada e terá de Indenizar Vítima de Acidente


Essa é destaque no Portal V&C Garanhuns:

O Juiz Thiago Fernandes Cintra, da Comarca de Correntes, condenou a Prefeitura daquele Município a pagar uma indenização de R$ 30 mil reais a uma Cidadã que foi vítima de um acidente envolvendo um veículo a serviço da Municipalidade.  

O acidente ocorreu dia 25 de abril de 2013 (relembre, clicando AQUI). A advogada Thaís Pedrosa Monteiro se deslocava da cidade de Correntes em direção a Garanhuns, juntamente com sua filha, a época com 11 anos, numa van de Transporte Alternativo. O Veículo em que mãe e filha se encontravam foi atingido repentinamente por um caminhão Ford/Cargo 1317 que trafegava na contramão e era dirigido por um servidor efetivo da Prefeitura de Correntes, prestando, portanto, serviço ao Município. Doze pessoas ficaram feridas no acidente. A passageira Márcia Teles França, na época com 30 anos, morreu no local. A família dela também foi indenizada pela Prefeitura por determinação da Justiça. 

O acidente causou graves sequelas em Thais e sua filha. Elas foram arremessadas para fora do veículo, tendo a criança sofrido deslocamento de clavícula, diversas escoriações e passado por procedimento de pulsão no joelho esquerdo, enquanto que a Mãe fraturou 7 arcos costais e a clavícula direita, além de ter a pleura do seu pulmão, sendo necessária uma intervenção cirúrgica, além de atendimento e tratamento especializado com fisioterapeuta e ortopedista, material e medicação especificas e o afastamento das atividades profissionais por 2 meses.

Ao proferir a sentença, o Magistrado entendeu que o Município, tal como no caso de Márcia Teles, deve assumir a responsabilidade pela conduta errônea de seu Agente Público, que segundo consta nos autos, dirigia na contramão. O Juiz Thiago Fernandes Cintra julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais e lucros cessantes, e condenou o município de Correntes a pagar a Thaís a quantia de R$ 30 mil reais a título de indenização por danos morais.

A Prefeitura deverá desembolsar também R$ 1.295,20 a título de ressarcimento pelo dano material causado com o pagamento de consultas, exames médicos e medicamentos, devidamente acompanhados das prescrições e receitas médicas, emitidos no período em que a mesma se encontrava em tratamento médico, acrescido de dois salários mínimos a título de indenização. (Com informações e imagens de http://www.vecgaranhuns.com/)

O Blog do Carlos Eugênio está à disposição do Governo das Correntes para publicar a sua versão quanto aos fatos apresentados nesta reportagem.