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V&C Garanhuns:
O Juiz Thiago Fernandes Cintra, da Comarca de Correntes, condenou a Prefeitura
daquele Município a pagar uma indenização de R$ 30 mil reais a uma Cidadã que
foi vítima de um acidente envolvendo um veículo a serviço da Municipalidade.
O acidente ocorreu dia 25 de abril de 2013 (relembre, clicando AQUI). A
advogada Thaís Pedrosa Monteiro se deslocava da cidade de Correntes em direção
a Garanhuns, juntamente com sua filha, a época com 11 anos, numa van de Transporte
Alternativo. O Veículo em que mãe e filha se encontravam foi atingido
repentinamente por um caminhão Ford/Cargo 1317 que trafegava na contramão e era
dirigido por um servidor efetivo da Prefeitura de Correntes, prestando, portanto,
serviço ao Município. Doze pessoas ficaram feridas no acidente. A passageira
Márcia Teles França, na época com 30 anos, morreu no local. A família dela
também foi indenizada pela Prefeitura por determinação da Justiça.
O acidente causou graves sequelas em Thais e sua filha. Elas foram
arremessadas para fora do veículo, tendo a criança sofrido deslocamento de
clavícula, diversas escoriações e passado por procedimento de pulsão no joelho
esquerdo, enquanto que a Mãe fraturou 7 arcos costais e a clavícula direita,
além de ter a pleura do seu pulmão, sendo necessária uma intervenção cirúrgica,
além de atendimento e tratamento especializado com fisioterapeuta e
ortopedista, material e medicação especificas e o afastamento das atividades
profissionais por 2 meses.
Ao proferir a sentença, o Magistrado entendeu que o Município, tal como
no caso de Márcia Teles, deve assumir a responsabilidade pela conduta errônea
de seu Agente Público, que segundo consta nos autos, dirigia na contramão. O Juiz
Thiago Fernandes Cintra julgou parcialmente procedente o pedido de indenização
por danos morais e materiais e lucros cessantes, e condenou o município de
Correntes a pagar a Thaís a quantia de R$ 30 mil reais a título de indenização
por danos morais.
A Prefeitura deverá desembolsar também R$ 1.295,20 a título de
ressarcimento pelo dano material causado com o pagamento de consultas, exames
médicos e medicamentos, devidamente acompanhados das prescrições e receitas
médicas, emitidos no período em que a mesma se encontrava em tratamento médico,
acrescido de dois salários mínimos a título de indenização. (Com informações e imagens de http://www.vecgaranhuns.com/)
O Blog do Carlos Eugênio está à disposição do Governo das Correntes para publicar a sua versão quanto aos fatos apresentados nesta reportagem.
O Blog do Carlos Eugênio está à disposição do Governo das Correntes para publicar a sua versão quanto aos fatos apresentados nesta reportagem.