O Juiz de Direito da Comarca
de Palmeirina, Dr. Francisco Jorge Figueredo Alves, acatou pedido liminar em
Mandado de Segurança impetrado pelo Escritório Jurídico Renato Curvelo
Advocacia e nessa terça-feira, dia 22, suspendeu qualquer ato que venha a ser
praticado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instaurada pela Câmara
Municipal de Palmeirina, com o objetivo de investigar ações da Prefeitura
daquele Município.
As ações nº 0000240-02.2015.8.17.1040
e nº 0000242-70.2015.8.17.1040,
em defesa do direito do Prefeito Renato Sarmento, consideradas pela defesa como
“atos ilegais e de abusivos de poder do Presidente da Câmara Municipal de
Palmeirina”, foram assinadas pelo Advogado Dr. Renato Curvelo que, dentre
inúmeros fundamentos jurídicos, destacou vícios formais de instalação,
constituição e desenvolvimento das CPI’s e o perigo da demora em virtude da
possibilidade de um dano irreversível ao Prefeito.
Antes de apreciar o pedido de
liminar, o Juiz da Ação solicitou posicionamento do Ministério Público da
Comarca de Palmeirina, na pessoa do Promotor Dr. Jorge Gonçalves Dantas Junior,
que concordou com os argumentos do Advogado e
emitiu parecer favorável a concessão da liminar.
Ao
deferir a liminar, o Juiz Francisco Jorge Figueredo Alves destacou que “cabível
o registro prévio de que na hipótese dos autos, a intervenção do Poder
Judiciário não pode ser conceituada como uma invasão da atividade legislativa,
vez que é para aferir a legalidade do ato, e não para adentrar no seu mérito, o
que se mostra compatível com a democracia. (...) No Estado de Direito
todos estão submetidos à Constituição e as leis, ninguém está acima delas, seja
qual for a condição econômica, agente público ou não, todos devem respeito aos
superiores ditames constitucionais e legais. (...)Por essas razões, entendo estar
devidamente demonstrado a presença do requisito "fumus boni juris",
eis que restou demonstrado nos presentes autos que o impetrante Prefeito do
Município de Palmeirina teve seu direito lesado. Já quanto ao periculum in
mora, requisito imprescindível para a concessão da liminar pleiteada, está
perfeitamente identificado, tendo em vista que quanto ao perigo na demora não
resta dúvida de sua aplicação, mesmo porque, mandado de segurança sem liminar
não é mandado de segurança, não é garantia constitucional. (...) Por todo o acima exposto, tendo em vista que o direito liquido e certo
invocado pelo impetrante foi provado sumariamente, CONCEDO a ordem liminar de
segurança ao impetrante JOSÉ RENATO SARMENTO DE MELO e, portanto, SUSPENDO os
trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de
Palmeirina, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três
mil reais) e apuração de responsabilidade”, sentenciou o Magistrado.
Segundo
informações do Dr. Renato Curvelo (imagem ao lado), após intimação do presidente da Câmara de
Palmeirina, o vereador Antônio Carlos Vicente da Silva, e o prestamento ou não de suas informações no prazo de
10 dias, o processo voltará a ser analisado pelo Ministério Público, que
emitirá parecer e, após, será concluso ao Juiz para julgamento final, ação que
deve ocorrer apenas em 2016 por conta do recesso forense.
O Blog do Carlos Eugênio está à disposição da Câmara de Vereadores de Palmeirina, através do e-mail ceug2003@yahoo.com.br, para publicar a sua versão quanto aos fatos registrados nesta reportagem.
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