quarta-feira, 23 de dezembro de 2015

Justiça Suspende CPI em Palmeirina


O Juiz de Direito da Comarca de Palmeirina, Dr. Francisco Jorge Figueredo Alves, acatou pedido liminar em Mandado de Segurança impetrado pelo Escritório Jurídico Renato Curvelo Advocacia e nessa terça-feira, dia 22, suspendeu qualquer ato que venha a ser praticado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instaurada pela Câmara Municipal de Palmeirina, com o objetivo de investigar ações da Prefeitura daquele Município.

As ações nº 0000240-02.2015.8.17.1040 e nº 0000242-70.2015.8.17.1040, em defesa do direito do Prefeito Renato Sarmento, consideradas pela defesa como “atos ilegais e de abusivos de poder do Presidente da Câmara Municipal de Palmeirina”, foram assinadas pelo Advogado Dr. Renato Curvelo que, dentre inúmeros fundamentos jurídicos, destacou vícios formais de instalação, constituição e desenvolvimento das CPI’s e o perigo da demora em virtude da possibilidade de um dano irreversível ao Prefeito.

Antes de apreciar o pedido de liminar, o Juiz da Ação solicitou posicionamento do Ministério Público da Comarca de Palmeirina, na pessoa do Promotor Dr. Jorge Gonçalves Dantas Junior, que concordou com os argumentos do Advogado e emitiu parecer favorável a concessão da liminar.

Ao deferir a liminar, o Juiz Francisco Jorge Figueredo Alves destacou que “cabível o registro prévio de que na hipótese dos autos, a intervenção do Poder Judiciário não pode ser conceituada como uma invasão da atividade legislativa, vez que é para aferir a legalidade do ato, e não para adentrar no seu mérito, o que se mostra compatível com a democracia. (...)  No Estado de Direito todos estão submetidos à Constituição e as leis, ninguém está acima delas, seja qual for a condição econômica, agente público ou não, todos devem respeito aos superiores ditames constitucionais e legais. (...)Por essas razões, entendo estar devidamente demonstrado a presença do requisito "fumus boni juris", eis que restou demonstrado nos presentes autos que o impetrante Prefeito do Município de Palmeirina teve seu direito lesado. Já quanto ao periculum in mora, requisito imprescindível para a concessão da liminar pleiteada, está perfeitamente identificado, tendo em vista que quanto ao perigo na demora não resta dúvida de sua aplicação, mesmo porque, mandado de segurança sem liminar não é mandado de segurança, não é garantia constitucional. (...) Por todo o acima exposto, tendo em vista que o direito liquido e certo invocado pelo impetrante foi provado sumariamente, CONCEDO a ordem liminar de segurança ao impetrante JOSÉ RENATO SARMENTO DE MELO e, portanto, SUSPENDO os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara Municipal de Palmeirina, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e apuração de responsabilidade”, sentenciou o Magistrado. 

Segundo informações do Dr. Renato Curvelo (imagem ao lado), após intimação do presidente da Câmara de Palmeirina, o vereador Antônio Carlos Vicente da Silva, e o prestamento ou não de suas informações no prazo de 10 dias, o processo voltará a ser analisado pelo Ministério Público, que emitirá parecer e, após, será concluso ao Juiz para julgamento final, ação que deve ocorrer apenas em 2016 por conta do recesso forense.

O Blog do Carlos Eugênio está à disposição da Câmara de Vereadores de Palmeirina, através do e-mail ceug2003@yahoo.com.br, para publicar a sua versão quanto aos fatos registrados nesta reportagem.