As placas devem apontar o nome
e o valor de cada atração contratada, das empresas responsáveis pela estrutura
e equipamentos de palco. Também deve mostrar a origem dos recursos para as
contratações. A placa, que deve ser colocada em local visível, deve conter, no
mínimo, três metros de largura e dois metros de altura. Ela deve ficar exposta
durante todo o período de realização do Evento. O descumprimento da legislação
estadual pode levar a multa, que varia entre R$ 1 mil e R$ 100 mil, dependendo
do porte do estabelecimento. O valor deve ser atualizado pela inflação.
A Lei Estadual foi promulgada nessa quarta-feira, dia 1º, pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), Guilherme Uchoa (PDT). A regra começa a valer em 45 dias. O Festival de Inverno de Garanhuns deverá ser um dos primeiros eventos a contar com a presença das placas exibindo os valores gastos nos shows. (Com informações do JC Online. CONFIRA)
A Lei Estadual foi promulgada nessa quarta-feira, dia 1º, pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE), Guilherme Uchoa (PDT). A regra começa a valer em 45 dias. O Festival de Inverno de Garanhuns deverá ser um dos primeiros eventos a contar com a presença das placas exibindo os valores gastos nos shows. (Com informações do JC Online. CONFIRA)