quinta-feira, 12 de novembro de 2015

TEMPO DE ESPERA: Promotor Alexandre determina que Bancos de Garanhuns cumpram a Lei


Essa é destaque no Blog do Jornalista Roberto Almeida:

“Representante do Ministério Público e titular da 1ª Promotoria da Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, o promotor Alexandre Bezerra ingressou com uma Ação Civil Pública na Vara Cível da Comarca local, para que as principais instituições bancárias da Cidade cumpram as leis no atendimento aos clientes.

Na Ação do Dr. Alexandre Bezerra são citadas as agências locais do Bradesco, Banco do Nordeste, Itaú, Santander e Banco do Brasil. A reclamação ao Ministério Público foi feita inicialmente por um cidadão garanhuense que ficou horas na fila de uma dessas instituições bancárias e ao chegar ao caixa ainda foi mal atendido pelo funcionário.

A partir desta primeira denúncia, a Promotoria checou o atendimento nas agências bancárias de Garanhuns, concluindo que todas andam descumprindo a Lei Municipal que determina o tempo máximo de 30 minutos por pessoa nos dias normais ou 45 minutos em véspera ou pós feriado. Comprovaram-se outras reclamações dos clientes dos bancos, como a falta de dinheiro nos terminais eletrônicos de atendimento, notadamente nos finais de semana.

Por conta dessas situações, o representante do Ministério Público intimou os gerentes das agências bancárias a prestar esclarecimentos em Audiência Ministerial.Neste encontro foi abordada ainda a questão da ausência de atendimento adequado em caráter prioritário para idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais.

Diante dos fatos comprovados, o Promotor deu um prazo de 90 dias para que os agentes apresentassem um plano de ação objetivo para melhorar os serviços prestados à população. Apenas o Bradesco levou o projeto no prazo estipulado e as outras instituições após prorrogação do prazo em mais cinco dias, à exceção do Santander, que até o momento não apresentaram plano nenhum.

Diante da situação, Dr. Alexandre Bezerra solicitou que as agências bancárias coloquem à disposição dos usuários, pessoal suficiente e necessário no setor de caixas para que o atendimento seja feito no prazo máximo de 30 minutos em dias normais. As Instituições devem ainda afixar cartazes na entrada das agências, com a escala de trabalho do setor de caixas. Além disso, devem fornecer aos usuários uma senha numérica de atendimento, com registro eletrônico da entrada e saída do estabelecimento, certificando o tempo de espera de cada cliente, com nome da agência e das instituições.

A Promotoria ainda propõe que as agências bancárias afixem em local de fácil visualização cartazes esclarecendo o público que “o atendimento se dará no máximo em 30 minutos em dias normais e 45 minutos em véspera ou após feriados”. O Procon Municipal será comunicado oficialmente dessas determinações, para que informe ao Juiz de qualquer violação das orientações do MP.


Caso as normas sejam descumpridas os infratores receberão pesadas multas determinadas pelo Ministério Público e pela Justiça”. (Com informações de http://robertoalmeidacsc.blogspot.com.br/ )