Essa é destaque no Blog do Jornalista
Roberto Almeida:
“Representante do Ministério Público e titular da 1ª Promotoria da
Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, o promotor Alexandre Bezerra
ingressou com uma Ação Civil Pública na Vara Cível da Comarca local, para que
as principais instituições bancárias da Cidade cumpram as leis no atendimento
aos clientes.
Na Ação do Dr. Alexandre Bezerra são citadas as agências locais do
Bradesco, Banco do Nordeste, Itaú, Santander e Banco do Brasil. A reclamação ao
Ministério Público foi feita inicialmente por um cidadão garanhuense que ficou
horas na fila de uma dessas instituições bancárias e ao chegar ao caixa ainda
foi mal atendido pelo funcionário.
A partir desta primeira denúncia, a Promotoria checou o atendimento nas
agências bancárias de Garanhuns, concluindo que todas andam descumprindo a Lei
Municipal que determina o tempo máximo de 30 minutos por pessoa nos dias
normais ou 45 minutos em véspera ou pós feriado. Comprovaram-se outras reclamações
dos clientes dos bancos, como a falta de dinheiro nos terminais eletrônicos de
atendimento, notadamente nos finais de semana.
Por conta dessas situações, o representante do Ministério Público
intimou os gerentes das agências bancárias a prestar esclarecimentos em Audiência Ministerial.Neste encontro foi
abordada ainda a questão da ausência de atendimento adequado em caráter
prioritário para idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais.
Diante dos fatos comprovados, o Promotor deu um prazo de 90 dias para
que os agentes apresentassem um plano de ação objetivo para melhorar os
serviços prestados à população. Apenas o Bradesco levou o projeto no prazo
estipulado e as outras instituições após prorrogação do prazo em mais cinco
dias, à exceção do Santander, que até o momento não apresentaram plano nenhum.
Diante da situação, Dr. Alexandre Bezerra solicitou que as agências
bancárias coloquem à disposição dos usuários, pessoal suficiente e necessário
no setor de caixas para que o atendimento seja feito no prazo máximo de 30
minutos em dias normais. As Instituições devem ainda afixar cartazes na entrada
das agências, com a escala de trabalho do setor de caixas. Além disso, devem
fornecer aos usuários uma senha numérica de atendimento, com registro
eletrônico da entrada e saída do estabelecimento, certificando o tempo de
espera de cada cliente, com nome da agência e das instituições.
A Promotoria ainda propõe que as agências bancárias afixem em local de
fácil visualização cartazes esclarecendo o público que “o atendimento se dará
no máximo em 30 minutos em dias normais e 45 minutos em véspera ou após
feriados”. O Procon
Municipal será comunicado
oficialmente dessas determinações, para que informe ao Juiz de qualquer
violação das orientações do MP.
Caso as normas sejam descumpridas os infratores receberão pesadas
multas determinadas pelo Ministério Público e pela Justiça”. (Com informações de http://robertoalmeidacsc.blogspot.com.br/
)