O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou,
na sessão administrativa dessa terça-feira, dia 10, o Calendário Eleitoral das
Eleições Municipais de 2016. A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em
primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. O
calendário contém as datas do processo eleitoral a serem respeitadas por
partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. Os
eleitores vão eleger em 2016 os Prefeitos, Vice-prefeitos e Vereadores dos
municípios brasileiros.
Dentre as
principais mudanças no Calendário, estão:
FILIAÇÃO
PARTIDÁRIA - Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um
partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da
data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão
precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
CONVENÇÕES
PARTIDÁRIAS - As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e
a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de
2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam
acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
REGISTRO DE
CANDIDATOS - Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados
pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as
19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às
19h do dia 5 de julho.
PROPAGANDA
ELEITORAL - A resolução do calendário das eleições de 2016 incorpora,
ainda, outras alterações produzidas pela reforma eleitoral, como a redução da
campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de
propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35
dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.