Essa é destaque no portal
V&C Garanhuns:
Uma decisão da 23ª Vara da Justiça Federal, com sede aqui em Garanhuns,
publicada no último dia 16 de novembro, no Diário Oficial Eletrônico da Justiça
Federal da 5ª Região, condenou o ex-presidente da Associação do Comércio da
Indústria e Agroindustrial de Garanhuns e Agreste Meridional (ACIAGAM ),
Roberto Marques Ivo e o então presidente da Comissão de Licitação daquela Entidade,
José Fernando Alves de Brito.
A sentença foi
proferida pelo juiz federal Marcos Antônio Maciel Saraiva, sendo relativa a uma
ação pública de improbidade administrativa protocolada, em 2008, em que a Associação
é acusada de desviar parte dos recursos liberados pelo Ministério do Turismo
(Mtur) para contratação de bandas que se apresentaram nas festividades juninas naquele
ano. Roberto Ivo, a época presidente da ACIAGAM, foi condenado a Perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição
de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos, em razão de, segundo
os autos, ter recebido indevidamente R$ 1.000,00 (mil reais) da conta bancária
aberta especificamente para receber e repassar os valores de convênio firmado
entre a ACIAGAM e o Ministério do Turismo.
Marques ainda foi
multado em três mil reais e terá que ressarcir solidariamente junto com a
ACIAGAM e com José Fernando Alves de Brito, presidente da Comissão de Licitação
da entidade à época, o montante de R$ 97.700,00, valor estipulado como prejuízo
nos autos do Processo nº 0000801-94.2013.4.05.8305. 3. José Fernando também foi
sentenciado a perder a função pública, seja ela de qualquer
espécie; perdeu ainda a condição de contratar com o poder público, e teve
cassado seus direitos políticos por 5 anos. Ele também foi multado em R$
32.566,66, o mesmo ocorrendo com a ACIAGAM. Ainda segundo o V&C, todo o
processo transcorreu em segredo de Justiça e a decisão do Magistrado ainda cabe
recurso. (Com informações de http://www.vecgaranhuns.com/ e imagens do Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região)
Para ter acesso ao
Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região, que publicou
a sentença basta clicar AQUI e depois baixar a edição do dia 16/11/2015.
O Blog do Carlos Eugênio está à disposição da Justiça Federal, dos cidadãos citados, bem como da Prefeitura de Garanhuns, para publicar as suas versões quanto aos fatos apresentados nesta Reportagem.
O Blog do Carlos Eugênio está à disposição da Justiça Federal, dos cidadãos citados, bem como da Prefeitura de Garanhuns, para publicar as suas versões quanto aos fatos apresentados nesta Reportagem.