Por unanimidade, a Primeira
Câmara do Tribunal de Contas julgou, nesta quinta-feira, dia 12, irregular o
objeto da auditoria especial realizada na Prefeitura de Garanhuns, que
teve como finalidade analisar os serviços de transportes urbanos. O relator do processo, TC Nº 1408173-8, é o conselheiro
substituto Carlos Pimentel.
A auditoria foi realizada a
partir do encaminhamento à Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios
(GLIC) da Representação feita junto ao TCE-PE pelo Movimento Vem Pra
Rua/Garanhuns, através do Ofício 05/2014.
De acordo com o voto do
relator, foram apontadas algumas irregularidades, relativas ao edital, publicado em 2012, que
resultou na contratação da empresa “Coletivos São Cristóvão” para a prestação
de serviços de transporte público de Garanhuns, dentre elas, a limitação de apresentação de
atestados técnicos para fins de pontuação na proposta técnica limitados a
transporte coletivo urbano de passageiros e a adoção de licitação do tipo
técnica e preço em licitação em que as definições operacionais são determinadas
pela Administração.
Além disso, foram encontradas
outras irregularidades como, a estipulação do prazo contratual de 17 anos,
sendo prorrogável por mais 17 anos, sem a realização de estudos técnicos
econômicos que o justificasse e a não alimentação da licitação no módulo de licitações
e contratos (LICON) do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da
Sociedade (SAGRES) do TCE.
Por essas razões, o objeto da
auditoria especial foi julgado irregular, sendo realizadas algumas
recomendações aos responsáveis, sob pena de multa, dentre elas, não repetir em futuros
editais de delegação por meio de permissão a proibição de participação de
pessoas físicas e não exigir cumulativamente
capital social mínimo e garantia de participação como requisito de qualificação
econômica-financeira. (Com informações do Site Oficial do TCE-PE)