sexta-feira, 13 de novembro de 2015

TCE: Auditoria no Transporte de Garanhuns é julgada Irregular


Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou, nesta quinta-feira, dia 12, irregular o objeto da auditoria especial realizada na Prefeitura de Garanhuns, que teve como finalidade analisar os serviços de transportes urbanos. O relator do processo, TC Nº 1408173-8, é o conselheiro substituto Carlos Pimentel.

A auditoria foi realizada a partir do encaminhamento à Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios (GLIC) da Representação feita junto ao TCE-PE pelo Movimento Vem Pra Rua/Garanhuns, através do Ofício 05/2014.

De acordo com o voto do relator, foram apontadas algumas irregularidades, relativas ao edital, publicado em 2012, que resultou na contratação da empresa “Coletivos São Cristóvão” para a prestação de serviços de transporte público de Garanhuns, dentre elas, limitação de apresentação de atestados técnicos para fins de pontuação na proposta técnica limitados a transporte coletivo urbano de passageiros e a adoção de licitação do tipo técnica e preço em licitação em que as definições operacionais são determinadas pela Administração.

Além disso, foram encontradas outras irregularidades como, a estipulação do prazo contratual de 17 anos, sendo prorrogável por mais 17 anos, sem a realização de estudos técnicos econômicos que o justificasse e a não alimentação da licitação no módulo de licitações e contratos (LICON) do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES) do TCE.

Por essas razões, o objeto da auditoria especial foi julgado irregular, sendo realizadas algumas recomendações aos responsáveis, sob pena de multa, dentre elas, não repetir em futuros editais de delegação por meio de permissão a proibição de participação de pessoas físicas e não exigir cumulativamente capital social mínimo e garantia de participação como requisito de qualificação econômica-financeira. (Com informações do Site Oficial do TCE-PE)