Diante da repercussão do Projeto de Lei enviado pelo Prefeito Izaías Régis (PTB) à Câmara de Vereadores de Garanhuns, que entre outras matérias, concedia a autorização para que o Governante pudesse conceder gratificações em percentuais de 80% e até 100% para servidores efetivos, comissionados e contratados da Prefeitura que participassem de algum tipo de Comissão do Poder Executivo Municipal, a Prefeitura resolveu se pronunciar, através da Nota Oficial abaixo transcrita:
“NOTA – GOVERNO MUNICIPAL DE
GARANHUNS
O GOVERNO MUNICIPAL VEM POR
MEIO DESTA NOTA ESCLARECER À IMPRENSA E À POPULAÇÃO DE GARANHUNS QUE ESSA
GESTÃO PREZA PELA TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIDADE NO TRATO COM O DINHEIRO
PÚBLICO. MEDIANTE ESSE PRESSUPOSTO EM NENHUM MOMENTO O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
PRETENDE DAR GRATIFICAÇÕES AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, POIS TODOS TÊM UMA
REMUNERAÇÃO ESPECÍFICA PARA O TRABALHO QUE VÊM EXECUTANDO. POR ISSO MESMO O
GOVERNO MUNICIPAL BUSCOU PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM CADA ÁREA, PARA QUE
TODOS POSSAM TRABALHAR DE FORMA FOCADA NAS RESPECTIVAS PASTAS.
DIANTE DESTA REALIDADE NENHUM
SECRETÁRIO PARTICIPARÁ DE QUALQUER COMISSÃO OU CONSELHO REMUNERADO, BEM COMO NO
GERENCIAMENTO DO SISTEMA SAGRES, DO QUAL TRATA O ARTIGO VINTE E TRÊS DA LEI
LEVADA PARA APROVAÇÃO NA CÂMARA DE VEREADORES. EM RELAÇÃO AO SISTEMA
SAGRES ESCLARECE AINDA QUE O PERCENTUAL DE 20% DA GRATIFICAÇÃO QUE TRATA O
CITADO ARTIGO É O MESMO ATRIBUÍDO AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO E DA AESGA, POR
LEIS JÁ VIGORANTES NO ÂMBITO MUNICIPAL.
A NOTA VISA ESCLARECER AINDA
QUE A LEI LEVADA PARA VOTAÇÃO APENAS BUSCA ESTABELECER CRITÉRIOS PARA AS
GRATIFICAÇÕES QUE NÃO FORAM ESTABELECIDOS PELAS LEGISLAÇÕES ANTERIORES. E QUE
AS GRATIFICAÇÕES SE ESTENDEM NÃO SÓ AOS CARGOS COMISSIONADOS E CONTRATADOS, MAS
TAMBÉM AOS EFETIVOS.
O GOVERNO MUNICIPAL TAMBÉM
ESCLARECE QUE NENHUM SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, SEJA ELE CARGO COMISSIONADO,
CONTRATADO OU EFETIVO PODE RECEBER MAIS QUE O CHEFE DO PODER EXECUTIVO”.