Tramita na Câmara de
Vereadores de Garanhuns um Projeto de Lei oriundo do Executivo Garanhuense, que
reestrutura as tabelas de vencimentos de servidores Efetivos, Inativos e
Pensionistas e cria gratificações que podem ser concedidas também aos
servidores contratados e comissionados. A Mensagem trata do reajuste dos
servidores, fixado em 9% pelo Governo Municipal. A Matéria já foi aprovada em
primeira votação por unanimidade.
Mas um artigo do Projeto enviado pelo Prefeito Izaías Régis (PTB) deve chamar a atenção da sociedade. Trata-se do Artigo 23, que autoriza o Prefeito a conceder gratificação de até 100% aos servidores efetivos, contratados ou comissionados, que venham a ser designados para gerenciar ou atuar como usuários das informações do sistema SAGRES (voltado a Prestação de Contas por meio eletrônico) ou outro módulo de informações solicitadas pelo Tribunal de Contas. Na prática, um Secretário Adjunto, por exemplo, que recebe quase quatro mil reais mensais, poderá vir a ter um salário de até R$ 8 mil. Os cálculos são ainda maiores se comparados com um Secretário, que recebe R$ 9 mil mensais.
O projeto de Lei também estipula valores para gratificações aos pregoeiros e membros de comissão de Licitação e percentuais para participantes de Comissão de Inquérito Administrativo, todavia libera o Chefe do Executivo para conceder gratificação no percentual de até 80% para outros tipos de comissão, criadas por força de portaria do Poder Executivo Municipal.
“Um Secretário Municipal ou outro cargo comissionado, que seja usuário do SAGRES, poderá receber gratificação de 100%. Isto sem considerar a possibilidade do mesmo participar de qualquer outra comissão, que poderia vir a acrescentar mais 80% a sua remuneração, já que o Parágrafo Único do Art. 21 somente limita a acumulação as gratificações estabelecidas nos Artigos 15 a 21, que tratam sobre Comissão de Inquérito Administrativo e Comissão de Licitação, respectivamente. Em suma, um Cargo Comissionado, poderá, caso seja interesse do Prefeito, ter gratificação de até 180% de sua remuneração”, registra um Servidor Municipal, que pediu reserva da sua identidade.
Através das redes sociais, o professor Lincoln Matias Cardoso, se mostrava indignado com a iniciativa do Executivo Municipal. “Tá uma graça este governo de Izaías com os professores. Aumento de 7,97%, abaixo das demais secretarias que foi de 9% (...); Mandou uma tabela de gratificação absurda e ridícula, onde quem vai ser agraciado serão aqueles que vivem debaixo dos seus pés!.”, registrou o servidor público efetivo da Prefeitura, em seu perfil e nos grupos em que participa no facebook.
O Blog manteve contatos junto a Prefeitura e a Câmara de Vereadores para obter mais detalhes e ter uma interpretação mais aprofundada quanto a apresentação e aprovação do projeto de Lei, mas ambos os Órgãos, até o momento, não se pronunciaram a respeito. A matéria será apreciada em 2ª votação logo mais, a partir das 10h, na Câmara de Vereadores de Garanhuns. (Na imagem, detalhes sobre o projeto de Lei)
Mas um artigo do Projeto enviado pelo Prefeito Izaías Régis (PTB) deve chamar a atenção da sociedade. Trata-se do Artigo 23, que autoriza o Prefeito a conceder gratificação de até 100% aos servidores efetivos, contratados ou comissionados, que venham a ser designados para gerenciar ou atuar como usuários das informações do sistema SAGRES (voltado a Prestação de Contas por meio eletrônico) ou outro módulo de informações solicitadas pelo Tribunal de Contas. Na prática, um Secretário Adjunto, por exemplo, que recebe quase quatro mil reais mensais, poderá vir a ter um salário de até R$ 8 mil. Os cálculos são ainda maiores se comparados com um Secretário, que recebe R$ 9 mil mensais.
O projeto de Lei também estipula valores para gratificações aos pregoeiros e membros de comissão de Licitação e percentuais para participantes de Comissão de Inquérito Administrativo, todavia libera o Chefe do Executivo para conceder gratificação no percentual de até 80% para outros tipos de comissão, criadas por força de portaria do Poder Executivo Municipal.
“Um Secretário Municipal ou outro cargo comissionado, que seja usuário do SAGRES, poderá receber gratificação de 100%. Isto sem considerar a possibilidade do mesmo participar de qualquer outra comissão, que poderia vir a acrescentar mais 80% a sua remuneração, já que o Parágrafo Único do Art. 21 somente limita a acumulação as gratificações estabelecidas nos Artigos 15 a 21, que tratam sobre Comissão de Inquérito Administrativo e Comissão de Licitação, respectivamente. Em suma, um Cargo Comissionado, poderá, caso seja interesse do Prefeito, ter gratificação de até 180% de sua remuneração”, registra um Servidor Municipal, que pediu reserva da sua identidade.
Através das redes sociais, o professor Lincoln Matias Cardoso, se mostrava indignado com a iniciativa do Executivo Municipal. “Tá uma graça este governo de Izaías com os professores. Aumento de 7,97%, abaixo das demais secretarias que foi de 9% (...); Mandou uma tabela de gratificação absurda e ridícula, onde quem vai ser agraciado serão aqueles que vivem debaixo dos seus pés!.”, registrou o servidor público efetivo da Prefeitura, em seu perfil e nos grupos em que participa no facebook.
O Blog manteve contatos junto a Prefeitura e a Câmara de Vereadores para obter mais detalhes e ter uma interpretação mais aprofundada quanto a apresentação e aprovação do projeto de Lei, mas ambos os Órgãos, até o momento, não se pronunciaram a respeito. A matéria será apreciada em 2ª votação logo mais, a partir das 10h, na Câmara de Vereadores de Garanhuns. (Na imagem, detalhes sobre o projeto de Lei)