Para esclarecer a tomada de medidas diante de atos
infracionais e indisciplinares cometidos por alunos nas instituições de
ensino de Lagoa do Ouro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu
instruções, através de recomendação, aos profissionais de educação que atuam no
município. O documento assinado pela promotora de Justiça Elisa Cadore surgiu
após o MPPE receber uma demanda de diretores e professores que procuraram a
Promotoria de Justiça em busca de orientação sobre quais procedimentos adotar nos
casos citados.
A promotora indica na recomendação que atos infracionais
praticados por adolescentes entre 12 e 18 anos dentro da escola, inicialmente,
devem ser analisados pela direção para, em seguida, adotar o encaminhamento
correto. Os casos mais graves devem ser levados ao Conselho Tutelar ou à uma
autoridade policial, para a elaboração do Boletim de Ocorrência e requisição
dos laudos necessários seguidos da aplicação das medidas socioeducativas.
Entre as ações consideradas graves estão lesões corporais
com sinais de agressão, homicídio, porte para uso ou tráfico de entorpecentes,
porte de arma, explosivos ou bombas caseiras e dano intencional ao patrimônio
público ou particular. Ainda sobre ato infracional Elise Cadore reforça que,
nessas ocasiões, é preciso informar o nome, filiação, data de nascimento e
endereço completo do adolescente, data, hora e local do acontecimento, nome das
vítimas e os eventuais danos ao patrimônio.
Já os casos de comportamento irregular e indisciplina
devem ser solucionados na esfera administrativa na própria escola, através da
aplicação das sanções previstas em seu regimento. Apenas em última hipótese
eles podem ser encaminhados ao Conselho Tutelar. Assim como os atos
infracionais, os indisciplinares também requerem o levantamento das informações
da vítima e do agressor e em ambas as situações os pais ou responsáveis deverão
ser notificados e orientados.
A recomendação também orienta que as escolas separem um
livro exclusivo para o registro de todas as ocorrências. Outra medida indicada
pela promotora foi a constante orientação, por parte da escola, aos alunos
sobre seus direitos e deveres, além de promover lições de cidadania, conforme
exigência da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.