quarta-feira, 8 de maio de 2013

LAGOA DO OURO - Recomendação trata indisciplina nas Escolas



Para esclarecer a tomada de medidas diante de atos infracionais e indisciplinares cometidos  por alunos nas instituições de ensino de Lagoa do Ouro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu instruções, através de recomendação, aos profissionais de educação que atuam no município. O documento assinado pela promotora de Justiça Elisa Cadore surgiu após o MPPE receber uma demanda de diretores e professores que procuraram a Promotoria de Justiça em busca de orientação sobre quais procedimentos adotar nos casos citados. 

A promotora indica na recomendação que atos infracionais praticados por adolescentes entre 12 e 18 anos dentro da escola, inicialmente, devem ser analisados pela direção para, em seguida, adotar o encaminhamento correto. Os casos mais graves devem ser levados ao Conselho Tutelar ou à uma autoridade policial, para a elaboração do Boletim de Ocorrência e requisição dos laudos necessários seguidos da aplicação das medidas socioeducativas.

Entre as ações consideradas graves estão lesões corporais com sinais de agressão, homicídio, porte para uso ou tráfico de entorpecentes, porte de arma, explosivos ou bombas caseiras e dano intencional ao patrimônio público ou particular. Ainda sobre ato infracional Elise Cadore reforça que, nessas ocasiões, é preciso informar o nome, filiação, data de nascimento e endereço completo do adolescente, data, hora e local do acontecimento, nome das vítimas e os eventuais danos ao patrimônio.

Já os casos de comportamento irregular e indisciplina devem ser solucionados na esfera administrativa na própria escola, através da aplicação das sanções previstas em seu regimento. Apenas em última hipótese eles podem ser encaminhados ao Conselho Tutelar. Assim como os atos infracionais, os indisciplinares também requerem o levantamento das informações da vítima e do agressor e em ambas as situações os pais ou responsáveis deverão ser notificados e orientados.

A recomendação também orienta que as escolas separem um livro exclusivo para o registro de todas as ocorrências. Outra medida indicada pela promotora foi a constante orientação, por parte da escola, aos alunos sobre seus direitos e deveres, além de promover lições de cidadania, conforme exigência da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.