quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

MPF divulga Ranking de Transparência dos Municípios. São Bento do Una e Lajedo lideram. Garanhuns está na 94ª Colocação


O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco divulgou, nesta quarta-feira, dia 9, o Ranking dos Portais da Transparência dos Municípios e Estados Brasileiros. Em Pernambuco, o município de São Bento do Una foi o mais bem avaliado com nota 9,2, seguido de Lajedo, com média 9, e Flores, com 8,8, em uma escala que vai de 0 a 10. Os dados foram divulgados durante evento realizado na sede do MPF, por ocasião do Dia Internacional contra a Corrupção.

Em Pernambuco, foram avaliados 185 municípios. Desses, 20 obtiveram nota acima de 7, dentre eles os agrestinos São Bento do Una, Lajedo, Angelim, Iati, Jucati, São João e Caetés. O Município de Garanhuns, que numa recente avaliação do Tribunal de Contas do Estado, conquistou a 4ª colocação em nível estadual e a 1ª posição em relação aos Municípios do Agreste (saiba mais, clicando AQUI), está apenas na 94ª posição no ranking divulgado pelo MPF, com 3,9 pontos. Trinta ficaram com nota zero por não atenderem minimamente as exigências da lei, entre eles, Canhotinho, Capoeiras e Paranatama. Nenhum Município obteve nota dez.

Prefeita Débora Almeida, de São Bento do Una.
Esse ranking é resultado de avaliação realizada pelo MPF com base em questionário desenvolvido pela Ação nº 4/2015 da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla). Os Estados e Municípios foram avaliados em 16 itens relativos à divulgação da remuneração dos servidores públicos, despesas pagas e receitas arrecadadas, licitações, quadro funcional, contratos e convênios, servidores cedidos e temporários, despesas com diárias e passagens, planos de carreira, leis municipais vigentes e data de atualização dos portais.

RECOMENDAÇÕES – Após a divulgação do ranking, o MPF expediu recomendações, instrumento de atuação extrajudicial da instituição, aos órgãos pernambucanos que não estão cumprindo suas obrigações legais, dando um prazo de 120 dias para que se adequem às Leis de Transparência.

Trata-se de medida prevista em lei, que tem como objetivo solucionar extrajudicialmente irregularidades encontradas. As recomendações foram acompanhadas de um diagnóstico do município/estado para que os gestores possam saber quais pontos estão em desacordo com a legislação.

Após esse prazo, será feita nova avaliação nacional, envolvendo todas as unidades do MPF, no período de 11/04/2016 a 09/05/2016. Caso as irregularidades persistam, ações civis públicas serão ajuizadas conjuntamente de forma coordenada, no Brasil inteiro, no dia 1º/06/2016.
Nos casos de municípios que não tenham sequer portais na internet, mesmo após expirado o prazo da recomendação, uma linha de atuação ainda mais drástica será adotada, podendo envolver, entre outras medidas, ajuizamento de ações de improbidade contra prefeitos e expedição de recomendações para que a União suspenda os repasses de transferências voluntárias aos municípios que não se adequarem às normas.

Clique AQUI para conferir a colocação da sua Cidade no ranking do MPF. 

Clique AQUI para conferir o questionário de avaliação do MPF.