quinta-feira, 2 de maio de 2013

Portal possibilita acompanhamento de Obras das Prefeituras e Estado



Hoje, quinta-feira, 2 de maio, às 11h, o Tribunal de Contas de Pernambuco promove a apresentação para a imprensa pernambucana do seu “Portal de Obras”. Através dele, que já esta no ar, o TCE levará ao conhecimento da sociedade informações relevantes acerca das obras e serviços de engenharia auditados pelo seu corpo técnico, contribuindo assim para a transparência e o fortalecimento do controle social.

Segundo o chefe do Núcleo de Engenharia do TCE, Ayrton Guedes Alcoforado, além de obter várias informações e imagens de obras e serviços de engenharia executados ou em execução por diversos órgãos do nosso Estado, assim como pelos municípios, o cidadão terá a oportunidade de denunciar possíveis irregularidades a elas relacionadas, através do link “Denuncie Aqui”, que o remeterá automaticamente ao formulário eletrônico para registro de demandas do cidadão na Ouvidoria do Tribunal.

Para acessar o Portal de Obras é só clicar aqui ou entrar na página do TCE/PE na internet (www.tce.pe.gov.br), clicar em Portal do Cidadão e, em seguida, no link Portal de Obras. Este irá juntar-se aos Portais da Saúde e da Educação, que já estão disponibilizados há vários meses.

TRANSPARÊNCIA E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - O Ministério Público deu prazo até o dia 27 deste mês para que os prefeitos de Belém de Maria, Jaqueira e Maraial, na Mata Sul, publiquem na homepage oficial das respectivas prefeituras os dados da execução fiscal. Se isso não for feito, eles podem responder a um processo de responsabilidade por improbidade administrativa.

Enquanto isso, aqui em Garanhuns e em várias cidades do Agreste Meridional, as Prefeituras e Câmaras de Vereadores continuam sem disponibilizar em seus portais, as informações referentes a receita e despesas realizadas com recursos dos cidadãos. Vale salientar que a Transparência no Serviço Público é uma ação obrigatória, prevista nas legislações: Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09), e a Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/11).