Voltados para apurar os "shows fantasmas", dois processos da
Secretaria de Turismo, referentes ao ano de 2008, foram julgados irregulares
pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em sessão na manhã desta terça-feira,
dia 1º, pela Primeira Câmara. O Órgão determinou, por parte das empresas e produtores
responsabilizados, a devolução de quase meio milhão de reais aos cofres
públicos, recurso fruto de convênio com o Ministério do Turismo para pagamento
de show cuja realização não foi comprovada.
O escândalo veio à tona durante a gestão do então secretário de Turismo,
Silvio Costa Filho (PTB), hoje deputado estadual. Por causa das acusações, ele
teve que deixar o cargo. Anos depois, contudo, ele não vem sendo colocado como
responsável pelas irregularidades, mesmo tendo assinado os convênios com a
União. O relator, conselheiro Ranilson Ramos, evocou a tese de que ele não
tinha responsabilidade pela execução dos convênios, pois não assinou cheque ou
ordenou despesas.
"Não se pode responsabilizar o gestor maior da SETUR por falhas
e/ou erros na execução de contratos, uma vez que não lhe cabia exercer
diretamente a fiscalização dos mesmos, segundo os precedentes
transcritos", argumentou o relator.
Nas duas Tomadas de Contas Especial, o relator julgou que os
responsáveis pelas ilegalidades foram os ordenadores de despesas Fernando José
Moreira Muniz (Gestor de Contratos da SETUR) e Fábia Maria Moraes de Siqueira
(Superintendente Geral de Gestão). A cada um, respectivamente, foram aplicadas
multas no valor de R$ 4 mil. Além deles, também foram colocadas como
responsáveis às empresas que promoveram os supostos shows.
Todos ainda podem entrar com dois recursos para modificar a decisão:
embargos de declaração e recurso ordinários. Somente após o processo
transitando em julgado, passado 15 dias, é que ficam obrigados a devolver o
dinheiro ao erário e pagar a multa.
CONFIRA DETALHES:
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 1304893-4
Do que trata: O Convênio, firmado com o intento de implementação de
projeto intitulado “Eventos Turísticos nas cidades de Goiana, Itapissuma e
Paulista”, importou no montante de R$ 220.000,00, dos quais R$ 200.000,00 foram
liberados pelo MTur, e os R$ 20.000,00 restantes foram complementados pelo
Estado/SETUR, a título de contrapartida.
Os responsáveis:
- Tomas Lyra Coutinho Eventos:
R$ 108.000,00.
- Carla Marroquim ME: R$
18.800,00.
- Ricardo Alexandre da Costa e
Silva: R$ 12.000,00.
- Ogiva Produções e Eventos
Ltda: R$ 81.200,00.
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 1304892-2
Do que se trata: Os recursos se destinaram ao apoio do “São João em
Tracunhaém” no ano de 2008. A realização do objeto do convênio com o MTur
compreendia: a) montagem e desmontagem de palco, com estrutura metálica; b)
sistema de som, com mesa amplificadora, refletores etc.; c) ambientação e
decoração da área do evento; d) locação de 30 (trinta) banheiros durante 2
(dois) dias; e) locação de 2 (dois) grupos geradores; f) segurança; g) locação
de 6 (seis) camarins; e h) contratação de shows artísticos.
Os responsáveis:
- BLB Assessoria, Consultoria e
Produções Ltda: R$ 173.000,00.
- Marim Comunicação e Eventos
Ltda.: R$ 83.800,00.
- PROART – Promoções Artísticas
Propaganda e Eventos Ltda.: R$ 10.800,00.
- Volume 4 Produções de Eventos,
Propaganda e Mídia Ltda.: R$ 14.570,00.
- CJ5 Comunicação, Propaganda e
Produções Artísticas Ltda.:R$ 5.000,00. (Com informações do JC on line)