sábado, 12 de setembro de 2015

Tribunal de Contas multa Ex-presidente da Câmara de São João por atraso na disponibilização de Informações


De acordo com o site oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco, foi homologado na Sessão da Primeira Câmara, realizada na última quinta-feira, dia 10, um auto de infração em desfavor do ex-presidente da Câmara de Vereadores de São João, Jamesson Guilherme.

O motivo da instauração do auto foi o preenchimento intempestivo, no exercício de 2014, do sistema Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade), de responsabilidade da Casa Legislativa. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, por sua procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.

De acordo com o voto da relatoria do processo (TC nº 1490244-8), o gestor da Câmara Municipal, mesmo regularmente notificado, não apresentou defesa. Por essa razão, foi-lhe aplicada uma multa de R$ 3.259,00.

O correto preenchimento do Sistema Sagres é uma condição essencial para o planejamento da fiscalização no âmbito do Tribunal de Contas e o não correto preenchimento de todos os seus módulos sujeita os gestores públicos à penalidade de multa pecuniária. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranílson Ramos.