De acordo com o
site oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco, foi homologado na Sessão da
Primeira Câmara, realizada na última quinta-feira, dia 10, um auto de infração
em desfavor do ex-presidente da Câmara de Vereadores de São João, Jamesson Guilherme.
O motivo da
instauração do auto foi o preenchimento intempestivo, no exercício de 2014, do
sistema Sagres (Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade),
de responsabilidade da Casa Legislativa. O relator do processo, que teve o seu
voto aprovado unanimemente na Sessão de Julgamento, foi o conselheiro Ranilson
Ramos. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, por sua
procuradora geral adjunta, Eliana Guerra.
De acordo com o voto da relatoria do processo (TC nº 1490244-8), o gestor da
Câmara Municipal, mesmo regularmente notificado, não apresentou defesa. Por
essa razão, foi-lhe aplicada uma multa de R$ 3.259,00.
O correto preenchimento do Sistema Sagres é uma condição essencial para o planejamento da fiscalização no âmbito do Tribunal de Contas e o não correto preenchimento de todos os seus módulos sujeita os gestores públicos à penalidade de multa pecuniária. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranílson Ramos.
O correto preenchimento do Sistema Sagres é uma condição essencial para o planejamento da fiscalização no âmbito do Tribunal de Contas e o não correto preenchimento de todos os seus módulos sujeita os gestores públicos à penalidade de multa pecuniária. A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranílson Ramos.