A Segunda Câmara do TCE julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal do
terceiro quadrimestre de 2013 da Prefeitura de Lagoa do Ouro, aqui no Agreste.
De acordo com o Relatório, a Prefeitura daquele Município comprometeu no
período 55,64% de sua receita corrente líquida com o pagamento da folha de pessoal,
ultrapassando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54%). O
excesso (1,64%) deveria ter sido eliminado até dezembro de 2013 (quatro
quadrimestres após o desajuste verificado), porém as providências não foram
tomadas.
O Tribunal, segundo o relator dos dois processos, Marcos Loreto, tem
flexibilizado suas decisões sobre a infração à LRF quando a eliminação do
excesso coincidir com o primeiro ano da Gestão, o que não foi o caso. A Prefeitura
desenquadrou-se no terceiro quadrimestre de 2012 (56,51%) e se manteve nessa
situação no terceiro quadrimestre de 2013 (57,33%) e também de 2014 (57,35%).
Pela infração cometida, o TCE aplicou uma multa no Prefeito Marquidoves Vieira Marques, no valor de R$ 21.600,00. O Processo TC nº 1490245-0 foi elaborado pelos técnicos da Inspetoria do TCE aqui em Garanhuns. (Com informações do site oficial do TCE-PE)
Pela infração cometida, o TCE aplicou uma multa no Prefeito Marquidoves Vieira Marques, no valor de R$ 21.600,00. O Processo TC nº 1490245-0 foi elaborado pelos técnicos da Inspetoria do TCE aqui em Garanhuns. (Com informações do site oficial do TCE-PE)