domingo, 20 de setembro de 2015

Tribunal de Contas julga irregular Gestão Fiscal de Lagoa do Ouro e multa Prefeito


A Segunda Câmara do TCE julgou irregular o Relatório de Gestão Fiscal do terceiro quadrimestre de 2013 da Prefeitura de Lagoa do Ouro, aqui no Agreste.

De acordo com o Relatório, a Prefeitura daquele Município comprometeu no período 55,64% de sua receita corrente líquida com o pagamento da folha de pessoal, ultrapassando o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54%). O excesso (1,64%) deveria ter sido eliminado até dezembro de 2013 (quatro quadrimestres após o desajuste verificado), porém as providências não foram tomadas.

O Tribunal, segundo o relator dos dois processos, Marcos Loreto, tem flexibilizado suas decisões sobre a infração à LRF quando a eliminação do excesso coincidir com o primeiro ano da Gestão, o que não foi o caso. A Prefeitura desenquadrou-se no terceiro quadrimestre de 2012 (56,51%) e se manteve nessa situação no terceiro quadrimestre de 2013 (57,33%) e também de 2014 (57,35%).

Pela infração cometida, o TCE aplicou uma multa no Prefeito Marquidoves Vieira Marques, no valor de R$ 21.600,00. O Processo TC nº 1490245-0 foi elaborado pelos técnicos da Inspetoria do TCE aqui em Garanhuns. (Com informações do site oficial do TCE-PE)