A lei sancionada hoje, dia 5, pela presidenta Dilma Rousseff traz novas
regras para o cálculo da aposentadoria. As novas regras levam em consideração a
soma da idade e do tempo de contribuição do segurado, a chamada regra 85/95
progressiva. Alcançados os pontos necessários, o trabalhador irá receber o
benefício integral, e não haverá a aplicação do fator previdenciário.
A fórmula 85/95 significa que o trabalhador pode se aposentar, com 100%
do benefício, quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso
das mulheres, e 95, no caso dos homens. A partir de 31 de dezembro de 2018,
essa fórmula sofrerá o acréscimo de um ponto a cada dois anos. A lei limita
esse escalonamento até 31 de dezembro de 2026 quando a soma para as mulheres
passará a ser de 90 pontos e para os homens, de 100 pontos. O tempo mínimo de
contribuição permanece de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens.
Um exemplo: como o número de pontos é igual à idade da pessoa mais o
tempo de contribuição com o INSS, uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado
por 32 anos soma 85 pontos e já pode receber aposentadoria integral. O mesmo
vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos, somando assim 95
pontos. A partir de 31 de dezembro de 2018, essa soma deverá ser,
respectivamente, de 86 e 96 pontos. A partir de 31 de dezembro de 2020, deverá
atingir os 87 pontos para as mulheres e 97 pontos para os homens e assim
progressivamente a cada dois anos até 2026.
De acordo com o Ministério da Previdência, a progressividade ajusta os
pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de
vida dos brasileiros.
No caso dos professores dos ensinos infantil, fundamental e médio, que
tem regras diferenciadas e se aposentam cinco anos mais cedo que as demais
categorias, a lei determina que sejam acrescidos cinco pontos à soma da idade
com o tempo de contribuição. Portanto, se um professor tem 90 pontos, será
considerado que ele atingiu 95.
O fator previdenciário continua em vigor e a nova regra é uma opção.
Caso o trabalhador deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos
necessários, ele poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator
previdenciário e, portanto, o valor do benefício pode ser reduzido.
De acordo com o texto sancionado
hoje pela presidenta Dilma, a fórmula 85/95 será acrescida em um ponto a partir
das seguintes datas:
Em 31 de dezembro de 2018: 86 para mulheres e 96 para homens.
Em 31 de dezembro de 2020: 87 para mulheres e 97 para homens.
Em 31 de dezembro de 2022: 88 para mulheres e 98 para homens.
Em 31 de dezembro de 2024: 89 para mulheres e 99 para homens.
Em 31 de dezembro de 2026: 90 para mulheres e 100 para homens.
(Com informações do JC On-line)