O presidente em exercício, Michel Temer (PMDB), sancionou
a Lei nº 13.290/2016, que torna obrigatório o uso do farol baixo durante o dia
nas rodovias e também em túneis que possuem iluminação. A Lei foi publicada no
Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira, dia 24.
Quem desrespeitar estará cometendo infração média, com
multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. Antes, o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) já recomendava o uso do farol baixo nos veículos
durante o dia, no entanto a orientação é praticamente ignorada pela maioria dos
condutores.
A obrigatoriedade do uso de farol baixo no período diurno
já é aplicada para o tráfego em túneis. (Com
informações do JC On line. CONFIRA)