Três Guardas Municipais de
Garanhuns mantiveram contato com o Blog do Carlos Eugênio para denunciar,
segundo Eles “irregularidades no pagamento” de alguns daqueles profissionais
por parte do Governo Municipal.
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Os Guardas apresentaram contracheques e páginas da Folha de
Pagamento processada no último mês de abril, em que de acordo com os
denunciantes, vinte e oito Guardas Municipais tiveram os seus salários pagos
com o percentual de 40% previsto na rubrica Manutenção do Ensino Infantil.
Ainda segundo os Servidores, a pratica vem sendo adotada há cerca de dois anos
pelo Governo de Garanhuns. “Nós enviamos essa denúncia para os Vereadores de
Oposição, mas Eles nunca trouxeram o assunto à tona, pois estavam esperando
chegar o período eleitoral”, argumentou um dos Guardas em contato exclusivo com
o Blog do Carlos Eugênio. A informação não foi confirmada junto aos Parlamentares.
Em contato com o Comandante da Guarda Municipal, Adilson
Sulene, Ele confirmou que alguns Guardas Municipais vêm recebendo seus salários
através “da folha dos 40% do Fundeb, que é paga com recursos da própria Prefeitura”,
pontuou Sulene, garantindo em seguida que não há qualquer irregularidade no procedimento.
Ainda de acordo com o Comandante, “esses Guardas atuam no serviço de Vigilância
das Escolas e, portanto, integram as ações de manutenção e desenvolvimento do
Ensino, conforme autoriza a legislação do Fundeb”, pontuou Adilson.
De acordo com o Comandante da Guarda, neste mês de maio,
vinte e dois Guardas Municipais estarão sendo pagos com recursos dos 40% do
Fundeb. “Eles atuam garantindo a vigilância nas Escolas Municipais Letácio
Brito, José Brasileiro Vila Nova, Silvino Almeida, Jaime Luna, CAIC, Miguel
Arraes, Salomão Rodrigues Vilela, José Ferreira Sobrinho, Julião Capitó e na Secretaria
de Educação”, revelou Sulene, que, indagado sobre como é feito a vigilância nos
demais educandários, acrescentou: “nas demais Escolas realizamos rondas
noturnas ou deslocamos Guardas em escalas extra”, justificou o Comandante, revelando
que a pratica vem sendo adotada desde julho de 2013.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO: LEGISLAÇÃO AUTORIZA PROCEDIMENTO - Numa
pesquisa junto ao site do Ministério da Educação, o Blog do Carlos Eugênio
apurou a existência de uma cartilha, que aborda de maneira prática como podem ser
aplicados os recursos do Fundeb.
Segundo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
e a Coordenação de Operacionalização do Fundeb (COPEF), “os Municípios devem utilizar recursos do Fundeb
na educação infantil e no ensino fundamental, sendo que o mínimo de 60% desses
recursos deve ser destinado anualmente à remuneração dos profissionais do
magistério (professores e profissionais que exercem atividades de suporte
pedagógico, tais como: direção ou administração escolar, planejamento,
inspeção, supervisão, coordenação pedagógica e orientação educacional) em
efetivo exercício na educação básica pública (regular, especial, indígena,
supletivo), e a parcela restante (de no máximo 40%), seja aplicada nas demais
ações de manutenção e desenvolvimento, também da educação básica pública”.
Ainda segundo o Ministério da Educação,
estão inseridos nas ações de manutenção e
desenvolvimento do ensino, despesas
relacionadas a realização
de atividades–meio,
necessárias ao
adequado funcionamento da educação básica, dentre essas, destaque para “serviços diversos (de vigilância, de limpeza e
conservação, dentre outros)”, registra o manual que pode ser acessado
clicando AQUI ou AQUI.