O plenário do Senado Federal aprovou às 6h34min desta quinta-feira, dia
12, a abertura do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff por 55
votos a favor e 22 contra. Com a decisão, ela fica afastada do mandato por até
180 dias.
O vice-presidente Michel Temer assumirá
a Presidência com o afastamento de
Dilma. O presidente Renan Calheiros (PMDB-AL)
não votou – ele só votaria em caso de empate. A sessão começou às 10h desta
quarta-feira, dia 11.
Dilma
Rousseff deverá
ser oficialmente notificada ainda na manhã de hoje, dia 12, da decisão do
afastamento. Agora, o Senado passará a colher provas, realizar perícias, ouvir
testemunhas de acusação e defesa para instruir o processo e embasar a decisão
final. O julgamento será presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), Ricardo Lewandowski, que também comandará a Comissão Processante do
Senado. O impedimento definitivo da presidente depende do voto favorável de 54
(dois terços) dos 81 senadores, em julgamento que ainda não tem data para
ocorrer.
ENTENDA OS MOTIVOS DO IMPEDIMENTO CLICANDO AQUI.
CLIQUE AQUI E SAIBA QUAIS SERÃO OS PRÓXIMOS PASSOS DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE IMPEACHMENT NO SENADO.
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ENTENDA OS MOTIVOS DO IMPEDIMENTO - Conforme denúncia assinada pelos juristas Janaina Paschoal, Hélio Bicudo
e Miguel Reale Jr., Dilma atentou contra a lei orçamentária ao autorizar
despesas extras de R$ 2,5 bilhões, entre julho e agosto de 2015, mesmo ciente
de que o gasto era incompatível com a meta fiscal, economia anual do governo
para pagar a dívida pública.
A abertura dos créditos suplementares foi determinada por meio de
decretos não numerados sem prévia autorização do Congresso. Além disso, a denúncia aponta que a
presidente usou dinheiro emprestado do Banco do Brasil para bancar juros
menores concedidos a agricultores no Plano Safra de 2015. Tratam-se das
“pedaladas fiscais”, artifício para disfarçar rombo nas contas públicas.
A acusação é de que ela teria contraído “operação de crédito ilegal”, já
que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe o governo de usar dinheiro emprestado
de bancos públicos, controlados pelo próprio Executivo. Durante a análise das
acusações nas comissões do Senado e da Câmara, a Advocacia Geral da União (AGU) alegou
que os atos não configuram crimes de responsabilidade e que também foram
praticados em governos passados, sem qualquer questionamento.
Quanto aos decretos, a defesa argumentou que eles não comprometeram a
meta fiscal, já que no início de 2015, o governo havia bloqueado um volume
maior de recursos do Orçamento. Além disso, alegou que os decretos apenas
remanejaram as despesas, sem ampliação de gastos.
Em relação às “pedaladas fiscais”, o governo sustenta que não se tratam
de empréstimos dos bancos públicos, mas de contrato de serviço de pagamento dos
benefícios sociais. Caso o dinheiro repassado pelo Tesouro não seja suficiente,
o banco paga a diferença e recebe juros quando o governo quita a dívida. Se
sobra dinheiro, o governo recebe juros do banco.
SAIBA QUAIS SERÃO OS PRÓXIMOS
PASSOS DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO DE IMPEACHMENT NO SENADO:
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA
>> Com a
autorização do plenário para a abertura do processo, o caso volta à Comissão
Especial do Impeachment para a etapa de produção de provas, chamada de fase de
instrução.
>> Será concedido à presidente um prazo de, pelo menos, 20 dias
para apresentar a sua defesa – o prazo será fixado pelo presidente da comissão
especial, senador Raimundo Lira (PMDB-PB).
>> Nessa fase, acusação e defesa poderão pedir a convocação de
testemunhas, a realização de perícias e o envio de documentos que acharem
adequados, como pareceres do Tribunal de Contas da União. Não há prazo definido
para essa etapa. Por se tratar de um processo judiciário, o comparecimento das
testemunhas convocadas é obrigatório – sob pena de serem conduzidas
coercitivamente.
>> No final dessa etapa, a presidente Dilma Rousseff poderá ser
interrogada. Ainda não está definido, mas é possível que se abra um prazo de
até 15 dias para as alegações finais da acusação e mais 15 dias para as
alegações da defesa – nenhum fato ou argumento novo poderá ser inserido.
>> A partir daí, haverá um prazo mínimo de dez dias consecutivos
para que o relator apresente um parecer sobre a procedência ou a improcedência
da acusação e para que a comissão vote – dentro desse período.
>> Para ser aprovado, esse parecer, que passa a ser chamado de
parecer de pronúncia, necessita de maioria simples. Se isso ocorrer,
considera-se procedente a acusação e começa a fase de julgamento. A decisão
será lida na sessão seguinte do plenário do Senado, e o parecer, publicado no
"Diário Oficial do Senado".
>> Esse parecer deverá ser submetido ao plenário do Senado em até
48 horas. No plenário, ainda não está definido se a acusação e a defesa terão
30 minutos cada para se pronunciar. Deverá, então, ser concedido prazo,
provavelmente de 15 minutos, para que cada um dos 81 senadores se manifeste, o
que poderá levar cerca de 20 horas e meia.
>> Para a votação valer, precisam estar presentes à sessão pelo
menos 41 dos 81 senadores (maioria absoluta). Para que o parecer seja aprovado,
é necessária maioria simples dos senadores presentes – metade mais um. A sessão
será presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo
Lewandowski, que passa a ter o nome oficial de presidente do Senado como órgão
judiciário. O presidente do Senado, Renan Calheiros, poderá votar como qualquer
outro senador nesta segunda votação.
>> Uma vez aprovado o parecer, as partes serão notificadas. Deverá
ser concedido um prazo aos autores da denúncia para que apresentem em até 48
horas uma peça chamada no jargão jurídico de libelo acusatório, que nada mais é
do que uma consolidação das acusações e provas produzidas. Eles também deverão
apresentar um rol de testemunhas.
>> Em seguida, a defesa terá 48 horas para apresentar uma
resposta, chamada no jargão de contrariedade ao libelo, além do rol de
testemunhas. Todo o processo é encaminhado para o presidente do Supremo, a quem
caberá marcar uma data para o julgamento e intimar as partes e as testemunhas.
Deverá ser respeitado um prazo mínimo de dez dias para se marcar o julgamento.
Se o parecer no plenário do Senado for rejeitado, o processo é arquivado e a
presidente reassume o cargo.
JULGAMENTO FINAL
>> Na data marcada, o julgamento será realizado no plenário do
Senado, presidido pelo presidente do Supremo, ministro Ricardo
Lewandowski, novamente na condição de presidente do Senado como órgão
judiciário.
>> As partes podem comparecer pessoalmente ao julgamento ou serem
representadas por procuradores. Poderão ser convocadas testemunhas, que serão
interrogadas pela acusação, defesa e pelos senadores, que assumem o papel de
juízes. No entanto, as perguntas dos parlamentares não serão feitas diretamente
por eles. Elas terão que ser encaminhadas para Lewandowski para que ele faça as
indagações.
>> O número de testemunhas e o tempo dos depoimentos ainda
precisarão ser definidos. Ainda há previsão, segundo a Secretaria-Geral da Mesa
do Senado, de realização de debates orais, embora não esteja definido quem
exatamente poderia falar.
>> Depois disso, as partes se retiram da sessão para discussão
entre senadores – não está definido quanto tempo cada um terá para se
manifestar. O presidente Ricardo Lewandowski elaborará um relatório, que
é diferente de um parecer, pois não haverá juízo de valor.
>> Em seguida, acontece a votação nominal. Os senadores serão
chamados ao microfone para responder “sim”, “não” ou “abstenção” à seguinte
pergunta: “Cometeu a acusada Dilma Vana Rousseff os crimes que lhe são
imputados, e deve ser ela condenada à perda de seu cargo e à inabilitação
temporária, por oito anos, para o desempenho de qualquer função pública,
eletiva ou de nomeação?”
>> Não há definição de como será a ordem de chamada – caberá ao
presidente Lewandowski decidir essa questão. Para ser aprovado o impeachment,
são necessários os votos de pelo menos dois terços dos senadores (54 votos).
>> Caso o impeachment seja aprovado, Lewandowski lavra a sentença,
que é publicada no "Diário Oficial". Dilma é então notificada, perde
o mandato e fica inelegível por oito anos. O processo é, então, encerrado. Se
rejeitado o impeachment, o processo é arquivado e a presidente da República
reassume.
(Com informações do G1 Brasília)