A pedido do Ministério Público
de Pernambuco (MPPE), a 2ª Vara Cível de Garanhuns concedeu tutela antecipada,
determinando à Auto Viação Progresso S/A que, no prazo de 15 dias, assegure a
gratuidade de duas vagas para maiores de 65 anos, nos serviços regulares de
transporte intermunicipal de característica comum, independente da renda da
pessoa idosa. A empresa deve incluir o benefício da gratuidade em pelo menos
metade das linhas disponíveis e prestar um serviço adequado aos idosos nos
termos da Lei estadual n°
10.643/91, que trata da gratuidade, e do artigo 6°, §1°, da Lei Federal
n° 8.987/95, que trata das concessões.
Para a gratuidade do serviço
não se deve exigir nenhum outro documento além da carteira de identidade ou
documento que a substitua. Caso não haja vagas gratuitas para idosos, a empresa
deve remarcar passagem para o prazo máximo de 5 dias.
A Auto Viação Progresso S/A
também deve exibir em lugar de fácil visualização nos guichês de venda e no
site de reservas de vagas os horários de serviços regulares de característica
comum do transporte intermunicipal, sujeitos à gratuidade nos termos da Lei
Estadual n° 10.643/91. Para isso, a Justiça conferiu o prazo de 30 dias, a fim
de que seja elaborado um demonstrativo de fácil entendimento e visualização,
exibido no site e nos guichês de venda da empresa.
No prazo de 60 dias, a Auto
Viação Progresso deve implantar medida administrativa que permita à empresa
liberar, para outra pessoa idosa, a vaga reservada ao idoso que não comparecer
com a antecedência necessária ao embarque, que é de 20 minutos para o
transporte intermunicipal.
A Justiça determinou também
que a Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) cumpra o dever
de fiscalizar o serviço da empresa Auto Viação Progresso no que diz respeito
aos direitos do idoso.
Segundo o promotor de Justiça
Domingos Agra, que ajuizou a ação civil pública, foi apurado pela 2° Promotoria
de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, através de procedimentos que
tramitam no MPPE, que a referida empresa não está respeitando o direito dos
idosos à gratuidade a duas vagas no transporte coletivo intermunicipal de
passageiros, bem como falta com a transparência e a devida informação aos
idosos, que lhes permitam o exercício de seus direitos; além de alguns relatos
de tratamento descortês com os idosos que solicitam usufruir do seu direito. O
MPPE tentou junto à empresa a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta,
mas não obteve êxito.
O Promotor de Justiça
constatou também que não se tem notícia de atuação da Empresa Pernambucana de
Transporte Intermunicipal em defesa da população idosa de Garanhuns frente à
não prestação da obrigação legal da empresa em questão.
O MPPE requer também a indenização
por danos morais coletivos, uma vez que, no caso concreto, a conduta da empresa
de transporte gera, de fato, verdadeiros sofrimentos e intranquilidade social
aos idosos que precisam utilizar o transporte coletivo. “Eles, na maioria dos
casos, possem como única renda a aposentadoria, destinada em grande parte à
aquisição de medicamentos e alimentos, para garantia de sua sobrevivência”,
argumentou Domingos Agra. O Promotor Domingos Sávio também enviou reclamações
semelhantes contra irregularidades da empresa no transporte interestadual, que
tem regras próprias, ao Ministério Público Federal, por entender haver
interesse de autarquia federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres
(ANTT).
O processo encontra-se sob o número 0001504-57.2016.8.17.0640, podendo ser consultado no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O processo encontra-se sob o número 0001504-57.2016.8.17.0640, podendo ser consultado no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco.