O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da
Câmara Municipal de Garanhuns que promova a adequação entre o número de
funcionários ocupantes de cargos temporários e efetivos naquela Casa
Legislativa. O MPPE apurou, a partir de um Inquérito Civil, que existe uma
desproporcionalidade entre o número de cargos efetivos (39) e temporários (80),
previstos na Lei Municipal nº 3915/2013.
A iniciativa do MPPE também considerou que, em junho de 2014, foi
homologado resultado do concurso público para um total de 28 vagas. Porém,
apenas 11 nomeações foram realizadas, existindo aprovados em número superior ao
de vagas.
A Presidência da Câmara de Garanhuns também deverá adequar os contratos temporários à regra da excepcionalidade constitucional, pois existem contratados para funções permanentes. A Câmara Municipal tem 30 dias para informar ao MPPE se acata a recomendação, publicada no Diário Oficial do último dia 30 de abril. (Com informações do portal do MPPE)
A Presidência da Câmara de Garanhuns também deverá adequar os contratos temporários à regra da excepcionalidade constitucional, pois existem contratados para funções permanentes. A Câmara Municipal tem 30 dias para informar ao MPPE se acata a recomendação, publicada no Diário Oficial do último dia 30 de abril. (Com informações do portal do MPPE)