Condutores devem ficar atentos aos novos valores das multas de
trânsito, que começam a valer a partir de hoje, dia 1º. Infrações leves,
médias, graves e gravíssimas terão seus valores aumentados, podendo chegar até
a R$ 17.608,20, penalidade para quem promover interdição de via pública sem
autorização do Órgão de trânsito.
A alteração ocorre com base na alteração do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), por meio da lei federal nº 13.281. Além do aumento no valor
das infrações, a novidade prevê a mudança de categoria de algumas multas, como
é o caso de manusear o celular enquanto dirige, que atualmente é multa média e
vai virar gravíssima. Outra infração que passa a ser gravíssima é o uso de vaga
de idoso ou deficiente sem identificação.
Quem se negar a fazer o teste do bafômetro ou exame clínico para
constatar embriaguez poderá ser multado e pagará R$ 2.930,70. Atualmente este
tipo de infração custa R$ 1.951. "Após ser sancionada, há um período de
seis meses de adequação, que acaba em novembro. Mas o código já foi
alterado", declarou Charles.
NOVOS PREÇOS DAS INFRAÇÕES - Quem
cometer infração gravíssima terá que desembolsar R$ 293,47, aumento de 53% em
relação ao valor atual, que é de R$ 191,54. O condutor que cometer multa leve,
a partir de novembro, pagará R$ 88,38 (antes pagava R$ 53,20). Já para as
infrações médias, o valor passará de R$ 85,13 para R$ 130,16. Para as multas
graves, o motorista infrator deverá desembolsar R$ 195,23, ao invés dos R$
127,69.
40% DE DESCONTO NO
VALOR DE MULTAS – E o Departamento
Nacional de Trânsito (Denatran) também lança hoje, dia 1º, aplicativo que
permite que motoristas que cometeram infrações tenham descontos de 40% nas
multas. Quando o condutor se cadastrar no app, fará parte do Sistema de
Notificação Eletrônica (SNE), criado através de uma resolução do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), no dia 6 de setembro deste ano.
A medida tem como
objetivo reduzir os custos com o envio de documentos impressos (como acontece a
notificação atualmente). Desta forma, o usuário do aplicativo será avisado da
multa por meio eletrônico e não mais receberá a notificação por meio de carta,
em sua residência. O motorista poderá optar se continuará recebendo a infração
da forma tradicional, ou de maneira eletrônica, com desconto.
Cabe aos órgãos
de trânsito aderirem ou não ao sistema. Em Pernambuco, a Polícia Rodoviária
Federal (PRF) indicou que irá sim fazer uso da plataforma, mas ainda não há uma
data definida. Já o Detran relatou que começará a utilizar a ferramenta em
breve, também sem data específica. No Brasil, passarão a utilizar o aplicativo
nesta terça os Detrans de Santa Catariana e Minas Gerais, além do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a PRF. (Com informações do JC Trânsito/JC online. CONFIRA)