terça-feira, 5 de julho de 2016

ELEIÇÕES 2016: Gestores do Agreste Meridional integram lista de Políticos com Contas Rejeitadas pelo Tribunal de Contas


A lista com os nomes de 1.598 gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) nos últimos anos, com decisão transitada em julgado (irrecorrível), foi entregue, hoje, dia 5, à Justiça Eleitoral pelos conselheiros Carlos Porto (presidente) e Dirceu Rodolfo (corregedor) e o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da Paixão Pimentel. Como consequência, estes políticos podem ser impugnados nos processos eleitorais dos oito anos seguintes à sua condenação, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.

“Estão na relação 1598 prefeitos, vereadores, além de outros gestores municipais e estaduais que tiveram contas julgadas irregulares de forma insanável e irrecorrível pelo Tribunal de Contas”, explicou Carlos Porto, afirmando ainda que uma das razões mais frequentes para a rejeição das contas nos municípios pernambucanos é o não recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores. Outros motivos pelos quais as contas dos gestores são consideradas irregulares são a omissão do dever de prestar contas e o descumprimento dos limites constitucionais referentes à educação, saúde e folha de pessoal, por exemplo.

Entre os nomes da lista, destaque para políticos aqui do Agreste Meridional, dentre eles os ex-prefeitos: de São João, Antônio de Pádua e Pedro Barbosa; de Garanhuns, Silvino Duarte e Luiz Carlos; de Terezinha, Ezaú Gomes; de Iati, Luiz Tenório, Hernani Tenório e Alexandre Tenório; de Brejão, Sandoval Cadengue e Joseraldo Rodrigues; de Saloá, Gilvan Pereira; de Jupi, Ivo Francisco; de Caetés, Zé da Luz, Aércio Noronha e Sampainho; de Capoeiras, Maurilio Rodolfo (Neném); de Águas Belas, Nomeriano Martins; de Paranatama, Reginaldo Leonel; de Angelim, Samuel Salgado e de Palmeirina, Eudson Catão. Também estão na relação os Prefeitos: de Terezinha, Alexandre Martins; de Águas Belas, Genivaldo Menezes; de Brejão, Ronaldo Ferreira; de São João, Genaldi Zumba; de Jucati, Gerson Henrique; de Lagoa do Ouro, Marquidoves Vieira; de Angelim, Marco Calado e José Teixeira, de Paranatama. Confira a lista completa clicando AQUI.

Os políticos que estão com o nome na lista, no entanto, não serão automaticamente considerados inelegíveis, segundo o Ministério Público Federal (MPF). “A rejeição das contas pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União não necessariamente implica na inelegibilidade do candidato. Isso só vai ocorrer se ficar comprovado um ato doloso de improbidade administrativa”, completou o procurador Antônio Carlos Barros Barreto Campelo.


O documento foi recebido pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador Antônio Carlos Alves dos Santos; pelo vice Alberto Virgínio, também Desembargador, e pelo procurador geral eleitoral Antônio Carlos Barreto Campelo. O envio dessa lista em ano de eleição é uma exigência da legislação eleitoral a fim de que, com base nela, o Ministério Público possa solicitar a impugnação do registro de candidatos que tiveram contas rejeitadas por improbidade administrativa.

Até o dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral receberá os pedidos de registro de candidaturas para o pleito deste ano. À medida que as solicitações chegarem, elas serão analisadas com base nas condições de elegibilidade previstas na Constituição, entre elas a lista do TCE. Após o recolhimento de todos os pedidos, segundo o TRE, um edital com os nomes de todos os candidatos será publicado. A partir desta divulgação, começa a correr um prazo de cinco dias para a impugnação aos registros de candidatura. A impugnação pode ser proposta por qualquer candidato, partido ou coligação. (Com informações do TCE-PE e do JC On-line. Confira AQUI ou AQUI)