A lista com os nomes de 1.598 gestores públicos que
tiveram contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)
nos últimos anos, com decisão transitada em julgado (irrecorrível), foi entregue, hoje, dia 5, à
Justiça Eleitoral pelos conselheiros Carlos Porto (presidente) e Dirceu Rodolfo
(corregedor) e o procurador geral do Ministério Público de Contas, Cristiano da
Paixão Pimentel. Como
consequência, estes políticos podem ser impugnados nos processos eleitorais dos
oito anos seguintes à sua condenação, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.
“Estão na relação 1598 prefeitos, vereadores, além de outros gestores
municipais e estaduais que tiveram contas julgadas irregulares de forma
insanável e irrecorrível pelo Tribunal de Contas”, explicou Carlos Porto, afirmando
ainda que uma das razões mais frequentes para a rejeição das contas nos
municípios pernambucanos é o não recolhimento das contribuições previdenciárias
dos servidores. Outros motivos pelos quais as contas dos gestores são
consideradas irregulares são a omissão do dever de prestar contas e o
descumprimento dos limites constitucionais referentes à educação, saúde e folha
de pessoal, por exemplo.
Entre os nomes da lista, destaque para políticos aqui
do Agreste Meridional, dentre eles os ex-prefeitos: de São João, Antônio de
Pádua e Pedro Barbosa; de Garanhuns, Silvino Duarte e Luiz Carlos; de
Terezinha, Ezaú Gomes; de Iati, Luiz Tenório, Hernani Tenório e Alexandre
Tenório; de Brejão, Sandoval Cadengue e Joseraldo Rodrigues; de Saloá, Gilvan
Pereira; de Jupi, Ivo Francisco; de Caetés, Zé da Luz, Aércio Noronha e
Sampainho; de Capoeiras, Maurilio Rodolfo (Neném); de Águas Belas, Nomeriano
Martins; de Paranatama, Reginaldo Leonel; de Angelim, Samuel Salgado e de Palmeirina,
Eudson Catão. Também estão na relação os Prefeitos: de Terezinha, Alexandre
Martins; de Águas Belas, Genivaldo Menezes; de Brejão, Ronaldo Ferreira; de São
João, Genaldi Zumba; de Jucati, Gerson Henrique; de Lagoa do Ouro, Marquidoves
Vieira; de Angelim, Marco Calado e José Teixeira, de Paranatama. Confira a lista completa clicando AQUI.
Os políticos que estão com o nome na lista, no entanto, não serão
automaticamente considerados inelegíveis, segundo o Ministério Público Federal
(MPF). “A rejeição das contas pelo Tribunal de Contas do Estado ou da União não
necessariamente implica na inelegibilidade do candidato. Isso só vai ocorrer se
ficar comprovado um ato doloso de improbidade administrativa”, completou o
procurador Antônio Carlos Barros Barreto Campelo.
Até o dia 15 de agosto, a Justiça Eleitoral receberá os pedidos de
registro de candidaturas para o pleito deste ano. À medida que as solicitações
chegarem, elas serão analisadas com base nas condições de elegibilidade
previstas na Constituição, entre elas a lista do TCE. Após o recolhimento
de todos os pedidos, segundo o TRE, um edital com os nomes de todos os
candidatos será publicado. A partir desta divulgação, começa a correr um prazo
de cinco dias para a impugnação aos registros de candidatura. A impugnação pode
ser proposta por qualquer candidato, partido ou coligação. (Com informações do TCE-PE e do JC On-line. Confira AQUI ou AQUI)