Com o objetivo de
proteger o direito à saúde dos pernambucanos, o Ministério Público de
Pernambuco (MPPE) ingressou com ação civil pública com pedido de tutela de
urgência na Comarca de Garanhuns para que a Justiça obrigue o Estado de
Pernambuco a não adquirir, manter em estoque ou disponibilizar aos usuários das
unidades públicas de saúde qualquer medicamento produzido pela empresa
Dermatoflora Ltda, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por dia de
descumprimento. O MPPE também requereu à Justiça a interdição imediata da
atividade empresarial da Dermatoflora por cinco anos.
Segundo explica o
promotor de Justiça Alexandre Augusto Bezerra, no texto da ação, a Vigilância
Sanitária de Garanhuns constatou, em vistoria, que a Farmácia do Estado
disponibilizou ao público o medicamento Colecalciferol (Vitamina D3) com o prazo de validade
adulterado. O relatório encaminhado pela Vigilância Sanitária Municipal ao MPPE
aponta erros de conduta da unidade da Farmácia do Estado em Garanhuns, que
entregou o medicamento a uma paciente mesmo tendo constatado a rasura na
embalagem, em contradição às boas práticas farmacêuticas.
Em inspeção na
sede da empresa Dermatoflora Ltda, em Carpina, a Agência Pernambucana de
Vigilância Sanitária (Apevisa) identificou desrespeito à legislação sanitária e
ao Regulamento Técnico de Boas Práticas Farmacêuticas. “O produto em questão
não obedeceu aos procedimentos da própria empresa, ou seja, 30 dias de validade
à temperatura de 5 graus Celsius. Também foram contrariadas as normas técnicas,
com a manipulação de diversas fórmulas sem justificação técnica”, relatou o Promotor
de Justiça.
No relatório da
inspeção, a Apevisa afirma que a Empresa não atende em sua plenitude os
requisitos técnicos para a elaboração do medicamento, não sendo possível
garantir sua eficácia. “Diante do exposto, o MPPE provoca a Justiça para que a
população carente possa ser atendida com medicamentos dentro dos padrões
vigentes, que possam atingir às necessidades curativas dos cidadãos”,
complementou Alexandre Bezerra.
Além
de encerrar a compra de medicamentos da empresa, o MPPE também pleiteia na
Justiça que o Estado de Pernambuco seja obrigado a adotar um protocolo de
segurança para a conferência da validade dos produtos farmacêuticos que
adquire. Por fim, o Ministério Público solicitou à Justiça que o Estado receba
indenização referente aos danos morais coletivos em função do recebimento de
medicamento vencido. (Com informações do
site oficial do MPPE)